Sobre a Secretaria
A Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal foi criada em 10 de abril de 2026, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF nº 66), por meio do Decreto nº 48.467, de 9 de abril de 2026.
A Secretaria tem como finalidade planejar, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à transformação digital no âmbito do Distrito Federal, com atuação nas seguintes áreas:
I – governança digital e transformação digital do Distrito Federal;
II – tecnologia da informação e comunicação;
III – gestão e integração de dados governamentais;
IV – inovação tecnológica e serviços digitais ao cidadão.
As competências da Secretaria foram detalhadas pelo Decreto nº 48.502, de 18 de abril de 2026, que a estabelece como órgão central de governança digital, tecnologia da informação e gestão de dados no âmbito do Distrito Federal.
Compete à Secretaria, entre outras atribuições, formular, coordenar e executar as políticas de governança digital, tecnologia da informação e dados; promover a integração de sistemas e plataformas governamentais; definir padrões de arquitetura tecnológica, interoperabilidade e segurança da informação; coordenar a estratégia de transformação digital; e supervisionar contratações, projetos e iniciativas relacionadas à área tecnológica.
Além disso, a Secretaria atua como Autoridade Central de Dados do Distrito Federal, sendo responsável por estabelecer diretrizes de governança, qualidade, integração e compartilhamento de dados entre os órgãos da administração pública.
DECRETO Nº 48.899, DE 03 DE JULHO DE 2026
Art. 20. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 48.502, de 18 de abril de 2026;
II - os arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto nº 47.747, de 29 de setembro de 2025, no que conflitarem com as disposições deste Decreto;
III - o Decreto nº 48.503, de 18 de abril de 2026; e
IV - as disposições em contrário.
Para mais informações, consulte os Decretos nº 48.467/2026, nº 48.502/2026 e n° 48.899/2026.